Art. 2º - São objetivos da associação:

§ 1º- É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político-partidário.

§ 2º- Os recursos para manutenção da Associação advirão de:

a) contribuição de ingresso dos associados;

b) mensalidade, a ser paga pelos associados de forma voluntária e não exclusiva.

c) doações;

d) promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos.

 

Título III - DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, e capaz, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.

Art. 6º - A admissão de associados será feita da seguinte forma: mediante contribuição de uma mensalidade nos termos do § 2º tópico b e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pela Diretoria Executiva. É decisão única e exclusiva da diretoria a aceitação de qualquer membro na Associação independente de qualquer motivo ou explicação ao candidato a associado. Caso da não aprovação, o valor da contribuição caso tenha sido dada, será devolvida, no prazo máximo de 30 dias da decisão, ao proponente.

Art. 7º - O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria Executiva, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.

Art. 8º - Será excluído da associação o associado:

a) que infringir as normas sociais;

b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;

c) após análise da diretoria vigente que ele não se enquadra dentro dos valores ético morais da associação.

§ 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Assembleia, mediante justa causa.

§ 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.

§ 3º- A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.

 

Art. 9º - Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

a) Frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;

b) Votar e ser votado;

c) Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

 

Art. 10º - São deveres dos associados:

a) Cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;

b) Cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;

c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a Associação;

d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada a manutenção das atividades se assim optou em sua inscrição.

 

DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Art. 24 - A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

1. O tesoureiro deverá providenciar a elaboração com base nas contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração das receitas e despesas e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;

2. O Conselho Fiscal, até 1º de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o presidente da Associação;

3. Na próxima Assembleia Geral que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.

Art. 25 - Na primeira Assembleia Geral do ano, o Diretor Presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.

Título VII LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Art. 28 - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela Associação.