Art. 2º - São objetivos da associação:
§ 1º- É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político-partidário.
§ 2º- Os recursos para manutenção da Associação advirão de:
a) contribuição de ingresso dos associados;
b) mensalidade, a ser paga pelos associados de forma voluntária e não exclusiva.
c) doações;
d) promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos.
Título III - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, e capaz, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.
Art. 6º - A admissão de associados será feita da seguinte forma: mediante contribuição de uma mensalidade nos termos do § 2º tópico b e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pela Diretoria Executiva. É decisão única e exclusiva da diretoria a aceitação de qualquer membro na Associação independente de qualquer motivo ou explicação ao candidato a associado. Caso da não aprovação, o valor da contribuição caso tenha sido dada, será devolvida, no prazo máximo de 30 dias da decisão, ao proponente.
Art. 7º - O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria Executiva, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
Art. 8º - Será excluído da associação o associado:
a) que infringir as normas sociais;
b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;
c) após análise da diretoria vigente que ele não se enquadra dentro dos valores ético morais da associação.
§ 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Assembleia, mediante justa causa.
§ 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
§ 3º- A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
Art. 9º - Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
a) Frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
b) Votar e ser votado;
c) Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.
Art. 10º - São deveres dos associados:
a) Cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;
b) Cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a Associação;
d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada a manutenção das atividades se assim optou em sua inscrição.
DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
Art. 24 - A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
1. O tesoureiro deverá providenciar a elaboração com base nas contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração das receitas e despesas e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;
2. O Conselho Fiscal, até 1º de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o presidente da Associação;
3. Na próxima Assembleia Geral que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.
Art. 25 - Na primeira Assembleia Geral do ano, o Diretor Presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
Título VII LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 28 - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela Associação.